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Transparência

Publicado: Terça, 04 de Setembro de 2018, 10h15 | Última atualização em Terça, 04 de Setembro de 2018, 11h54 | Acessos: 3841

Visando dar transparência aos processos seletivos desta Diretoria, disponibilizamos abaixo informações importantes sobre como ocorre o processo de seleção de bolsistas e pagamento de bolsas.

Os cursos mediados por tecnologias são fomentados pela CAPES/UAB, e o pagamento de bolsa é realizado no Sistema de Gestão de Bolsas (SGB).

A Coordenação de Bolsas é o departamento vinculado ao gabinete da diretoria da DTE que gere o processo de pagamento dos bolsistas dos cursos e programas vinculados a essa diretoria. Para receber bolsa, a pessoa precisa atender alguns requisitos de acordo com a função que irá exercer no programa ou curso: Coordenador de curso, Coordenador de Tutoria, Professor Conteudista, Professor Pesquisador, tutor presencial e tutor a distância.

O fluxo do pagamento de bolsas inicia com a abertura do lote de bolsas a ser pago referente ao mês solicitado. O SGB abre os lotes e informa a abertura aos gestores locais e os mesmos informam no sistema os bolsistas aptos e inaptos para pagamento. O coordenador UAB local (CAPES/UFT) solicita abertura das contas dos bolsistas novatos, e efetua a pré-aprovação enviando a solicitação de pagamento ao financeiro que libera a ordem de pagamento ao banco conveniado, e a bolsa é creditada na conta benefício do bolsista.

Os professores bolsistas recebem a bolsa de acordo com seu perfil profissional.

Função I: Comprovante de 3 anos ou mais de magistério superior; valor da bolsa - R$ 1300,00.

Função II: Comprovante de 1 ano de magistério superior ou Vínculo ou Diploma de Mestrado ou Doutorado. Valor da bolsa - R$ 1100,00.

Os professores são selecionados dentre o corpo docente da UFT por convite do coordenador considerando o currículo e experiência em Educação a distância. Embora esta forma de seleção não seja ilegal (o professor já foi selecionado por concurso público na UFT), está sendo preparado um edital de seleção de professores para atuar nos cursos a distância com o objetivo de garantir a idoneidade e credibilidade do processo.

A seleção de alunos e tutores é realizada por meio de edital de seleção pública. A DTE disponibiliza aos coordenadores dos cursos um modelo padrão de edital de acordo com o nível de curso (extensão, aperfeiçoamento, graduação ou pós-graduação) e também do público a ser selecionado (alunos ou tutores). O coordenador deverá preencher o formulário modelo com os dados referentes ao seu curso e enviar para o email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para a aprovação da direção e revisão textual. O edital será publicado na página da DTE no sítio www.uft.edu.br/dte/ e caberá ao coordenador do curso acompanhar o andamento do cronograma dentro das datas estabelecidas no edital.

Os requisitos para recebimento de bolsas dos tutores a distância e presencial são os mesmos:

Tutor: 1 ano de magistério (de preferência superior) ou pós graduação (pode ser Latu Sensu), e vinculo com setor publico. R$ 765,00.

Conforme a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 e a Resolução CD/FNDE nº 26, de 5 de junho de 2009, o período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, limitados aos seguintes prazos: I) até 4 (quatro) anos, para curso de formação inicial em nível superior; II) até 2 (dois) anos, para curso de formação inicial em nível médio; III) até 1 (um) ano, para curso de formação continuada e projeto de pesquisa e desenvolvimento.

Em cumprimento aos Parâmetros de Fomento do Sistema UAB descritos no Ofício Circular

 29/2012, na oferta de curso de graduação ou especialização será disponibilizada, para Tutoria, de acordo com a articulação institucional: 1 (uma) cota de bolsa a cada 30 (trinta) horas-aulas de carga-horária, por grupo de 15 alunos; ou b) 1 tutor (12 cotas de bolsas) por grupo de 25 (vinte e cinco) alunos.

Conforme Art.1º § 3º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, é vedada a acumulação de mais de uma bolsa de estudo ou pesquisa nos programas de que trata esta Lei, exceto no caso de bolsistas da Capes ou CNPq, matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.

 

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